EXPEDIENTE Nº 1783 | |
Projeto de Lei Nº 654 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E HABITE-SE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1783Projeto de Lei nº 654/2016OBJETO: “Dispõe sobre o processo administrativo para regularização de edificações e habite-se no município e dá outras providências. “PARECER JURÍDICO
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento. O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo promulgue a referida Lei, que trata do processo administrativo referente à Regularização de edificações e Habite-se, consolidando a legislação vigente (Lei Municipal nº 6628/2008). A justificativa deste Projeto de Lei é atualização do cálculo da multa de regularização e consolidação das legislações vigentes. Quanto aos fatos me reporto a justificativa apresentada com o projeto pelo Sr. Prefeito Municipal (MSG 164). No mérito, trata-se de alteração de lei ordinária, regulamentadora ao Plano Diretor do Município (Lei 6.125/2006). Segundo o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Município “instituir e arrecadar tributos de sua competência, fixar e cobrar preços(...)”, inciso XXIV – “estabelecer e impor penalidades por infração a suas leis e regulamentos”. Ademais, a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito, segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM. Valendo referir ainda o art. 11, inciso XXX, sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local. A inexistência de vício de origem e a constitucionalidade do projeto apresentado não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões:Constituição e Justiça/Obras Públicas Transporte e Habitação
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 14/12/2016 às 20:30:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bbb3d8f67574a70d1f006da03ad39bc0.
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