EXPEDIENTE Nº 5385
Pedido de Providência Nº 3459

OBJETO: "Solicita pedido de providências para a colocação de aparelhos de ginástica na praça, localizada entre a Rua Leblon com cruzamento com a Av. Integração, pois moradores do local pedem a colocação de equipamentos para uso da população. Número de protocolo 2023/8709."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Esportes e Lazer, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 65 do R.I.)

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 28 de agosto de 2023.

   

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