EXPEDIENTE Nº 5450 | |
Requerimento Nº 117 | |
OBJETO: "Audiência pública para discutir a revogações e alterações de alguns dispositivos da lei 5047/2001 (Código Tributário Municipal)." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, abrange os casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo. O requerimento em questão se enquadra no art. 101, inciso VII, e 206, ambos do Regimento Interno, com a assinatura de mais de 1/3 dos vereadores. Assim, a proposição do Vereador é regimental. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 29 de agosto de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 29/08/2023 às 18:46:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1acefa688c1e29eaf0b962fb15714e19.
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