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Exmo(a).
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º8.878/2018, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS BALDIOS PARTICULARES LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
São Leopoldo, 30 de Agosto de 2023.
Atenciosamente,
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Daniela Reis
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 30/08/2023 às 17:41:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76f7359a7e6313ef92b5cdcae12d86fd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118646.