EXPEDIENTE Nº 5466 | |
Pedido de Providência Nº 3527 | |
OBJETO: "Solicita notificação e fiscalização pela secretária da saúde e do meio ambiente, para averiguação de maus cuidados com piscina na Rua Francisco Câmara, número 56, no Bairro Pinheiro, onde já existe foco de mosquitos (piscina sem tratamento há meses, água podre, mau cheiro)." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 30 de agosto de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 30/08/2023 às 17:54:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62b9f1353b6e04432e4d147e8c417319.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118662. |