EXPEDIENTE Nº 5576
Sessão Especial Nº 008

OBJETO: "Na oportunidade de cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar à consideração dessa Colenda Plenária a solicitação de SESSÃO ESPECIAL para homenagem à Associação Força Rosa, a realizar-se no dia 25 de Outubro de 2023, às 19h."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO ESPECIAL com participação da Associação Força Rosa, a realizar-se no dia 25 de Outubro de 2023, às 18h.

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14 inc. III do Regimento, sendo que dentre tais está o "requerimento de sessão especial" (art. 101, inc.  IV) do Regimento Interno, e dessa forma se submete à discussão e votação.

De acordo com o previsto no art. 177, do Regimento Interno (RI), as sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previstos no Regimento.

Ressalta-se que o art. 176, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme inteligência do art. 177 § 2° do RI.

Oportuno mencionar que o vereador requerente solicitou arquivamento do expediente nº 5072 (SE 007/2023 - SESSÃO ESPECIAL para homenagem do CDC – Conselho de desenvolvimento Comunitário, que seria realizada no dia 25 de outubro de 2023, às 19h) no dia 14/09/2023. Com isso, abriu possibilidade de uma sessão especial, na forma regimental.

O presente expediente mantem a data anterior do exp. 5072 (25/10), mas altera o objeto e horário para 18h.

Assim sendo, este Expediente está de acordo com os termos do art. 176 e 177 do RI.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 135, inc. III e 144, ambos do Regimento.

As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, a requerimento de vereador, aprovado pela maioria absoluta do Plenário.

O parecer é FAVORÁVEL.

Votação: Maioria Absoluta do Plenário

Comissão: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 18 de setembro de 2023.

   

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