EXPEDIENTE Nº 4812
Projeto de Lei Nº 372

OBJETO: "Projeto de lei, trata-se dos benefícios concedidas pela lei 7334/2010, que permite a isenção do IPTU e a Taxa de coleta de lixo aos contribuintes ou pensionistas "

PARECER JURÍDICO

Mantenho o parecer do ID 114264,   especialmente no tópico em que refere que os projetos de benefícios tributários devem vir instruídos com estudo do impacto orçamentário.

Contudo, o substitutivo apresentado é de natureza conceitual, e este Parecerista não tem condições de esclarecer se a conceituação formulada implica, ou não, em redução de arrecadação.   

Ademais, esse parecerista não tem condições de analisar o perfil econômico de todos os munícipes cadastrados na secretaria de assistência social,  de modo a opinar se estariam em sua totalidade enquadrados nos benefícios previstos na lei 7334/2010.

Nesse sentido,  mantenho o posicionamento quanto a falta de instrução do projeto.

De qualquer forma,  ressalto que os pareceres da consultoria jurídica são meramente opinativos, e não exclui a apreciação nas comissões temáticas. 

Assim,  remeto o projeto à Comissão de Constituição e Justiça pronunciamento de admissibilidade,  com  exame sob a ótica da constitucionalidade formal, material, da legalidade e da regimentalidade da proposição.

Havendo parecer favorável,  opino pelo trânsito na comissão de finanças.  Sem parecer favorável,  opino pelo encaminhamento ao Plenário em razão do disposto no  parágrafo único do art. 57  do Regimento Interno. 

Comissões:            Constituição e Justiça  e Finanças.

   São Leopoldo, 19 de Setembro de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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