EXPEDIENTE Nº 5599 | |
Pedido de Providência Nº 3641 | |
OBJETO: " Solicita o conserto de erosão na Rua Flordoaldo Pires de Mello, numeral 218, Bairro Campestre (São Cristóvão), pois existe um buraco enorme se criando por de baixo da calçada, decorrente de um cano de esgoto quebrado no subsolo. Os moradores e pedestres correm perigo, visto que a erosão está localizada bem na rampa da garagem, com risco de desabar a calçada/passeio. Antes que aconteça alguma coisa grave, solicito que o conserto seja realizado o mais breve possível." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 19 de setembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 19/09/2023 às 18:01:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3bf13e6656b411520b39bd9015cf34f2.
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