EXPEDIENTE Nº 0874 | |
Projeto de Lei Nº 372 | |
OBJETO: "Altera a Lei Municipal n° 7.142, de 12 de março de 2010, em seus Artigos 1° a 12, no que dispõe sobre o Processo para a Escolha dos Conselheiros Tutelares no Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objetivo alterar a lei n° 7.142/2010 de 12 de março de 2010, em seus arts 1° ao 12, no que dispõe sobre o processo para a escolha dos Conselheiros Tutelares no Município de São Leopoldo, no sentido de adequar a legislação municipal ao regramento nacional quanto à unificação da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país, conforme dispõe a Lei Federal n° 12.696, de de 25 de julho de 2012, que alterou a Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A justificativa que acompanha o Expediente aborda detalhadamente as alterações propostas, complementando o presente parecer. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 18/03/2015 às 16:11:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39cc7a110d558778f69911d98da1e2e8.
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