 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 307/2023 |
ESPÉCIE: Emenda |
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Inclui o art. 53-A. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53-A. Equinos e bovinos que venham a ser recolhidos por estarem soltos em vias públicas e que não apresentem sinais de maus tratos e, havendo a devida comprovação do requerente ser o tutor domesmo, poderão ser restituídos, mediante pagamento de taxa no valor equivalente a 100 (cem) UPM’S, de acordo com o disposto no artigo 56 da presente lei.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 27/09/2023 às 13:29:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17203bac58a8b325bbb83a53a96386c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121238.