Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao Artigo 52 da Lei nº 7.910/2013 e dá outras providências." O Ver. Adão Rambor (PSB) nomeia o Vereador Carlos Szulcsewwski como relator. O parecer do relator conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 18 de Março de 2015.
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