EXPEDIENTE Nº 5757
Pedido de Providência Nº 3755

OBJETO: "Solicita pedido de providências para que sejam feitos reparos em trecho da rua São Domingos, no bairro São Miguel, onde há muitos buracos, inclusive uns bem grandes abertos já há mais de um mês, danificando automóveis. Esta situação se verifica nas proximidades da escadaria e dos condomínios Creta e Malta, atrás da empresa Fuga, em direção ao centro da cidade."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 10 de outubro de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/10/2023 às 19:19:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 249d9de6381cc07283ec0b12bb146770.
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