EXPEDIENTE Nº 5815
Pedido de Providência Nº 3804

OBJETO: "Solicita o CONSERTO DE REDE DE ESGOTO, na Rua Mario Tota, no número 335, no Bairro Rio Branco, pois, em razão de cano quebrado, a via está bem prejudicada. O buraco leva perigo aos veículos que ali trafegam, pedestres, crianças e animais. Sem falar o esgoto a céu aberto e o mau cheiro. Antes que aconteça algum incidente mais grave, solicitamos que o conserto seja realizado o mais breve possível."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 13 de outubro de 2023.

   

   

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