EXPEDIENTE Nº 5746 | |
Requerimento Nº 118 | |
OBJETO: "Requer a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. Assim, a proposição do Vereador, amparada por cinco vereadores, de CRIAÇÃO DE FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA é regimental, aos conformes do preconizado no art. 3º, da Resolução 138/2013, desta instituição. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 24 de outubro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/10/2023 às 14:53:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6c654b36891f7a6ca81424d593cb54d.
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