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Exmo . PREFEITO
Sr. Ary José Vanazzi
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB
Sr. Sandro Luis Della Mea Lima
ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL, RECOLHIMENTO DE LIXO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE "PROIBIDO COLOCAR LIXO".
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, para limpeza do local (recolhimento de resíduos) e instalação de placa (proibido colocar lixo).
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a instalação de placa "proibido colocar lixo", limpeza e recolhimento de lixo extradomiciliar na Rua Juliana Fortuna, esquina com a Rua Flordoaldo Pires de Mello, no Bairro São Cristóvão, pois no local se encontra todos os tipos de resíduos e de móveis, caixas de papelão, resto de material de construção e sacolas de lixo, que acabam sendo rasgadas pelos cães, aumentando o mau cheiro e a proliferação de insetos e roedores, inclusive gerando insegurança no local.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 19 de Outubro de 2023.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB