EXPEDIENTE Nº 0085 | |
Pedido de Providência Nº 033 | |
OBJETO: "Pedido de providências, acerca da erosão e buracos evidenciados na Rua Jacob Uebel, bifurcação com a Rua Felipe Uebel, Bairro Santo André." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº0083 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 451/2017
OBJETO: “Pedido de providencias, problemas evidenciados no calçamento da Rua Agenor Galhardo, em frente à EMEF Dr. Jorge Germano Sperb, Bairro Campestre.”
PARECER JURÍDICO O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 18:01:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13dd5d8b316a038cd7f24ff6837d4700.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12339. |