EXPEDIENTE Nº 0085 | |
Pedido de Providência Nº 033 | |
OBJETO: "Pedido de providências, acerca da erosão e buracos evidenciados na Rua Jacob Uebel, bifurcação com a Rua Felipe Uebel, Bairro Santo André." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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EXPEDIENTE Nº0084 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 452/2017
OBJETO: “Pedido de providências, acerca do lixo extradomiciliar espalhado pela via pública, na extensão das Ruas Joventino Machado da Silva, Maria Garcia, Oscar Mendes, Agenor Galhardo, Maria Emília de Paula e Avenida Alta Tensão, esquina com André Ebling, todas do Bairro São Cristóvão - Campestre.”
PARECER JURÍDICO O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2017. É o parecer.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 18:07:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54c8548ae15a87ed2a9e1da9ac2cf109.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12340. |