EXPEDIENTE Nº 0089 | |
Pedido de Providência Nº 029 | |
OBJETO: "Pedido de providências, cerca da erosão evidenciada na Rua Thomaz Edson , 258 e 270, Bairro São João Batista." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº0089 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 457/2017
OBJETO: "Pedido de providências, cerca da erosão evidenciada na Rua Thomaz Edson , 258 e 270, Bairro São João Batista."
PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2017 Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 18:22:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93519e3d85b12107b6a58816aeafce6c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12350. |