EXPEDIENTE Nº 0098 | |
Pedido de Providência Nº 038 | |
OBJETO: "Pedido de providências para retirada de um poste de luz antigo que está obstruindo a passagem de pedestres no calçamento da rua Catimbaú em frente ao nº 420, no lotemento Santo Antônio, bairro: Campina, " PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº0099 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 461/2017
OBJETO: "Pedido de Providências para recolhimento de lixo da Rua Alecrim em frente ao nº 130 no bairro Scharlau."
PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2017. Votação: Maioria Absoluta
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 18:29:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9969bae546316fda5444193048d0ffeb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12356. |