EXPEDIENTE Nº 5943 | |
Requerimento Nº 123 | |
OBJETO: "Requer a realização de Audiência Pública para apresentação do Regulariza Mais e os procedimentos e andamento dos projetos da REURB, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2023, às 09 horas." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, onde está disposto que a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador. Assim, a proposição do Vereador é regimental. O Regimento Interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes. A proposição, em tela, se insere em tema de competência local (art. 10 e 204 da Lei Orgânica do Município). Deste modo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 08 de novembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 08/11/2023 às 17:53:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d6c4444a96b059447ad4d334515eb24.
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