EXPEDIENTE Nº 0041 | |
Sessão Especial Nº 015 | |
OBJETO: "Sessão Especial de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer a ser realizada no dia 21 de setembro de 2017." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Deliberação: Maioria Absoluta Comissões: Constituição e Justiça
São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 15:47:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23268f1d7bd9acb0e8e893db0adaeba0.
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