EXPEDIENTE Nº 0872 | |
Pedido de Providência Nº 178 | |
OBJETO: "Colocação de placa de estacionamento numa via do Município." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para instalação de uma PLACA DE ESTACIONAMENTO na Av. Henrique Bier n° 828, Bairro Campina, tendo em vista que no local citada há uma FARMÁCIA, necessitando ser regulamentado o local de forma que a vaga em frente ao referido estabelecimento seja uma vaga rotativa. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Março de 2015.
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