EXPEDIENTE Nº 0108 | |
Pedido de Providência Nº 043 | |
OBJETO: "Pedido de providências, acerca do lixo extra-domiciliar espalhado pela via pública, na extensão da Av. Manoel do Nascimento, nas proximidades no número 2.365, Bairro São Miguel - Paim." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 16:40:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29ba34f9b47cf0450a8b738d1459ccb7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12469. |