EXPEDIENTE Nº 0062 | |
Pedido de Providência Nº 016 | |
OBJETO: "Pedido de providências para trocar de lugar a parada de ônibus localizada na Av. Governador Roberto Silveira, em frente ao nº 26, Bairro Santos Dumont, visto que a sua localização ocasiona perigo e insegurança para os moradores." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 17:30:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf7b2fe22c08dcebdc35b57e40bac648.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12512. |