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Douto Plenário:
Antecipando cordiais saudações, o Vereador que este Subscreve Brasil Oliveira, vem muito respeitosamente, no uso de suas prerrogativas legais, fulcrado no Regimento Interno da Casa, art. 78, VII e art. 104, 2°, apresentar a EMENDA MODIFITIVA ao Exp. 5924- Projeto de Lei 504/2023 referente à LDO/2023, conforme segue:
O destino da referida Emenda Aditiva visa complementar a Ação 2264.
Órgão- 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
Unidade 01- Administração Central do Gabinete
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
2264 Aquisição do “Castramóvel” R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Ônibus especificamente adaptado
com mesa e materiais cirúrgicos
para a realização de castração de
caninos e felinos, bem como
atendimento veterinário nos
bairros do município.
Finalidade
A finalidade é a descentralização da castração de caninos e felinos, visando atender exclusivamente para os cães de rua e a população de baixa renda;
FONTE DE RECURSO:
Órgão- 02- GABINETE DO PREFEITO
Unidade- 01- Administração Central do Gabinete
AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO VALOR TOTAL
1722 Soluções regionais e coordenadas 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Justificativa
Aditiva ao Exp. 5924 – Projeto de Lei 504/2023, referente à LDO/2023, visa destinar recursos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a aquisição do “CASTRAMÓVEL”.
O CASTRAMÓVEL é um ônibus equipado com mesa e materiais cirúrgicos visando a descentralização da castração de cães e gatos de rua e/ou em situação de vulnerabilidade, bem como atendimento veterinário nos bairros. O principal objetivo destas castrações em massa é reduzir o número de animais e seu controle no município.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 20 de Novembro de 2023.
Assinatura do Proponente: |