EXPEDIENTE Nº 0083 | |
Pedido de Providência Nº 036 | |
OBJETO: "Pedido de providencias, problemas evidenciados no calçamento da Rua Agenor Galhardo, em frente à EMEF Dr. Jorge Germano Sperb, Bairro Campestre." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 17:43:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12fbc71f9cba7b1b15461516dd5a7ca4.
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