EXPEDIENTE Nº 0125 | |
Pedido de Providência Nº 054 | |
OBJETO: "Solicita trocas de lâmpadas ao lado da passarela do Bairro Campina, especificamente próximo a Rua Senador Salgado Filho entre a Avenida Henrique Bier." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 14 de Fevereiro de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/02/2017 às 15:57:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da8c71421fec3e522c0f9aa20362e208.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12610. |