EXPEDIENTE Nº 0133 | |
Pedido de Informação Nº 012 | |
OBJETO: "Informações sobre os Fiscais que fazem parte do efetivo em nosso Município." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cumpre inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/02/2017 às 16:33:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f79606b20d35cc9c35f68f22d4e3f876.
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