EXPEDIENTE Nº 0136 | |
Pedido de Informação Nº 013 | |
OBJETO: "Situação em que se encontra o projeto de instalação de uma nova Unidade prisional." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cumpre inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta Comissões: Constituição e Justiça São Leopoldo, 14 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/02/2017 às 16:36:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd94065e5332c5cb7d3ddc653a09f794.
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