EXPEDIENTE Nº 6251 | |
Projeto de Lei Nº 530 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 2.258.895,30. (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PROJETO 2470 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO HOSPITAL CENTENÁRIO – RECURSO 0600.0000501, TENDO COMO FONTE DE RECURSO O REPASSE MENSAL DE R$ 376.482,55 (TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), RECEBIDO A PARTIR DA SÉTIMA PARCELA, DO EXERCÍCIO 2023, DO LIMITE FINANCEIRO MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 772/2023" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: Justifica-se o presente Projeto de Lei por necessidade de adequação orçamentária para manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Fundação Hospital Centenário para a execução de despesas de custeio dos projetos/atividades relacionados aos programas de atendimento SUS de Média e Alta Complexidade, disponibilizados pelo Hospital Centenário para a população do município de São Leopoldo. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 30 de outubro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/11/2023 às 13:36:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5bd5645dbd4190de3d6b14a296524e68.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 126705. |