Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a redação do Parágrafo Único, do Art. 21, da Lei Municipal n°. 5.750, de 01 de novembro de 2005." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EXPEDIENTE: Nº 153
PROCESSO: PROJETO DE LEI N.º 001/2017
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
Altera a redação do Parágrafo Único, do Art. 21, da Lei Municipal n°. 5.750, de 01 de novembro de 2005.
O Ver. José Ary Moura nomeia a Vereadora Ana Inés Affonso como relatora.
A Vereadora Ana Inés Affonso relata que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2017.
Ver. José Ary Moura (PDT)
Presidente
Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente
Ver. Marcelo Buz (PMDB)
Ver.ª Ana Inés Affonso (PT)
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2017 às 17:25:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 03e0b01daa1c2427405342fd3bd907bb.
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