EXPEDIENTE Nº 0023 | |
Pedido de Informação Nº 001 | |
OBJETO: "Pedido de informação sobre o chamamento dos aprovados no Concurso Público nº 01/2016 – Edital 01/2016." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 16 de Fevereiro de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/02/2017 às 15:18:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b283ea539f9bb1ced7c732d69e70e664.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12833. |