EXPEDIENTE Nº 6286 | |
Projeto de Lei Nº 408 | |
OBJETO: ""Dispõe sobre a Transparência na Divulgação dos Alunos Contemplados e Lista de Espera às Vagas em Escolas da Educação Infantil e de Ensino Fundamental no Município de São Leopoldo"." PARECER JURÍDICO |
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Em razão da quantidade de trabalho avolumado pela aproximação do recesso, seremos breves. O art. 3º da proposição é inconstitucional porque estabelece atribuição para órgão de governo, ferindo o disposto no art. 60, inc. II letra "d" da Constituição Federal. Quanto ao demais, é questionável a motivação, ante a vigência da Lei Municipal 8.846/2018 que instituiu em âmbito municipal o "Programa Matrícula Transparente". Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, especialmente em relação ao artigo 3º. É o parecer. São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/12/2023 às 15:14:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb70f9214f85d777f1feb5082828e190.
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