EXPEDIENTE Nº 6352 | |
Projeto de Lei Nº 561 | |
OBJETO: "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.910, DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.910, DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, Tal projeto de lei tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa da SECRETARIA DE CULTURA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, que amplia a estrutura administrativa e estabelece as respectivas atribuições, modificando § 1º, do art. 42, da Lei de nº 7.910/2013, alterando o inciso IV e V, renumerando o inciso XIII – Chefe do Departamento de Artes e acrescentando os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, do já referido artigo. Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis, bem como, compete ao Município organizar o quadro de servidores, conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores. Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa. O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes. O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações. O projeto é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 14/12/2023 às 17:00:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c1d011af3cc3db17154333ef9e77c2a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128524. |