EXPEDIENTE Nº 6383 | |
Projeto de Lei Nº 573 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER E/OU RECEBER PATROCÍNIO, TOTAL OU PARCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CAMPANHAS, FEIRAS, FESTIVAIS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, FESTIVIDADES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS QUE EXECUTAR NO TERRITÓRIO" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de proposição de natureza autorizativa e regulamentar, onde o Executivo requer autorização legislativa para conceder ou receber patrocínios para realização das atividades especificadas no projeto, e mais especificamente, o projeto regulamento requisitos e critérios relativos ao patrocínio. Ao município compete incentivar as atividades que visem o desenvolvimento econômico do município (art. 11, inc. XXXIX da LOM), e competência para fomentar o desporto, o lazer, a cultura e a recreação (art. 11, inc. XLII da LOM). Ademais, conforme art. 30, inc. I da CF, cabe ao município legislar sobre questões de interesse local. É o caso. Nesse contexto o projeto é formal e materialmente constitucional, e merece trânsito entre as comissões permanentes. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno. A matéria carece de duas votações, CONTUDO, considerando o disposto no art. 166, inc. I do Regimento, e considerando que para contagem dos prazos regimentais são computados apenas os dias úteis, entendo que o presente expediente PODERÁ ser admitido em regime de urgência com VOTAÇÃO ÚNICA por acordo de líderes. É o parecer. São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/12/2023 às 17:19:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9dcbb1b72f0523ae03ea2cd464555a57.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128528. |