EXPEDIENTE Nº 6360 | |
Projeto de Lei Nº 569 | |
OBJETO: "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 E CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APADRINHAMENTO AFETIVO E DEMAIS FORMAS DE APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS " PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 E CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APADRINHAMENTO AFETIVO E DEMAIS FORMAS DE APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Tal projeto de lei tem a finalidade de ampliar o Programa de Apadrinhamento Afetivo do município, conforme a descrição anexada pelo ente Executivo. Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis, bem como, compete ao Município organizar o quadro de servidores, conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores. Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa. O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes. O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações. O projeto é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 14/12/2023 às 17:41:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 829804717e1fa0cb84caaf5bb4fdc956.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128532. |