EXPEDIENTE Nº 0877 | |
Requerimento Nº 002 | |
OBJETO: "Audiência Pública para discussão do Projeto de lei n.º0145, Expediente n.º0855" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA na data de 30.03.2015, às 19h, com a finalidade de se discutir o teor do PROJETO DE LEI N° 0145/EXPEDIENTE N° 0855. Quanto ao aspecto formal, não há reparo a ser feito tendo em vista que o requerimento para realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA foi realizado por um Vereador e contém mais de 1/3 das assinaturas dos membros do legislativo, conforme dispõe o Art. 205, inciso I e Art. 206, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SÃO LEOPOLDO. Observo, ainda, que devem ser respeitadas as disposições dos Artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do EVENTO. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Março de 2015.
Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo plenário.
Antes da apreciação pelo plenário, a Presidência deve remeter o projeto para a Comissão Permanente competente, a qual terão prazo de até 15 dias para emitir parecer conforme art. 55, §3º do Regimento.
O objeto é licito, entretanto não adentro no mérito sob pena de invadir a competência da comissão permanente.
Quanto ao aspecto formal, observo que a iniciativa foi subscrita por dois vereadores, e desta forma o requerimento carece de apreciação pelo plenário.
Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo, dispensa a aprovação pelo plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno.
Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evendo. |
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