EXPEDIENTE Nº 0879
Pedido de Providência Nº 180

OBJETO: "Institui como área especial de interesse cultural – AEIC o entorno do Santuário Sagrado Coração de Jesus."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, para instituir área especial de interesse cultural - AEIC, conforme perímetro formado pela Av. Theodomiro Porto da Fonseca, Rua Albino Prass, Av. Mauá e Av. Presidente João Goulart, conforme mapa em anexo.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência.

Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2015.

   

   

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