EXPEDIENTE Nº 6555
Sessão Solene Nº 061

OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem aos 45 anos da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale dos Sinos (AEA Sinos) e dos 90 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS), a ser realizada no dia 15 de março do corrente ano, às 19h"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem aos 45 anos da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale dos Sinos (AEA Sinos) e dos 90 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS).

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições,  conforme art. 14 inc. IV do Regimento,  sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 104, inc.  V) do Regimento Interno,  e dessa forma se submete à discussão e votação.

Aos conformes do art. 188, §4º, do Regimento Interno (RI), as  sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.

Ressalta-se que o art. 188, §3°  o RI  limita o direito do Vereador a proposição três de sessões solenes ou sessão especiais,  à sua livre escolha, por ano legislativo.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 188 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 144, inc. III e 153,  ambos do Regimento.

Parecer Favorável.

É o parecer.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

     

São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2024.

Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   
   
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 07/02/2024 às 10:06:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2a0430f0c9498a4b2e7c2998490dbe7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 129921.