EXPEDIENTE Nº 6555 | |
Sessão Solene Nº 061 | |
OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem aos 45 anos da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale dos Sinos (AEA Sinos) e dos 90 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS), a ser realizada no dia 15 de março do corrente ano, às 19h" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem aos 45 anos da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale dos Sinos (AEA Sinos) e dos 90 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS). O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14 inc. IV do Regimento, sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 104, inc. V) do Regimento Interno, e dessa forma se submete à discussão e votação. Aos conformes do art. 188, §4º, do Regimento Interno (RI), as sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas. Ressalta-se que o art. 188, §3° o RI limita o direito do Vereador a proposição três de sessões solenes ou sessão especiais, à sua livre escolha, por ano legislativo. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 188 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 144, inc. III e 153, ambos do Regimento. Parecer Favorável. É o parecer. Votação: Maioria simples.
São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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