EXPEDIENTE Nº 0147 | |
Pedido de Providência Nº 072 | |
OBJETO: "Solicita limpeza da Praça dos Brinquedos." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 21 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/02/2017 às 10:45:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ad0707c0a5e2023ca931e546d51dfc6.
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