EXPEDIENTE Nº 0880 | |
Projeto de Lei Nº 373 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 380.796,39 (trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 380.796,39, (trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), para apreciação da Câmara. O presente projeto tem por finalidade suplementar a lei Orçamentária Anual de despesas correntes e de capital, objetivando qualificar os serviços de educação infantil na rede municipal, com aquisição de equipamentos, materiais de consumo e reformas de manutenção importantes. Essas iniciativas possuem o condão em dar continuidade ao programa federal, ACESSO À CRECHE BRASIL CARINHOSO, ampliando a quantidade de matrículas de crianças que contem com a idade de 0 (zero) à 48 (quarenta e oito), meses de idade e que sejam oriundas de famílias beneficiadas pelo PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, tendo como objetivo adequar as dotações orçamentárias do Recurso Salário Educação com a finalidade de atender as compras de vagas nas escolas conveniadas para este exercício. Tendo como fonte a redução do próprio orçamento. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Março de 2015.
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