EXPEDIENTE Nº 6543 | |
Projeto de Resolução Nº 022 | |
OBJETO: "Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Câmara Municipal de São Leopoldo (RS)." PARECER JURÍDICO |
|
Conforme dicção do art. 22, inciso XXVII da CF, é privativo da União a iniciativa de lei sobre normas gerais de licitação. Logo, não há óbice para edição de norma suplementar em âmbito local. A par disso o Legislador na nova lei de licitações (14.133/2021) estabeleceu competência suplementar aos demais entes federados para legislar sobre compras governamentais. A Lei 14.133/2021 (lei de licitações) introduziu uma série de alterações no ordenamento jurídico, para melhor adaptar os processos de compras e contratações governamentais à realidade atual. Em algumas situações o Legislador condicionou à conformação em regulamentos próprios, como é o caso em análise. Neste contexto presente Resolução tem por finalidade regulamentar a confecção do plano anual de contratações da Câmara de Vereadores adequando os procedimentos internos ao novo texto da Lei 14.133/2021, especialmente para melhor "planejamento", o que, aliás, é elevado a condição de princípio no âmbito da legislação que regulamenta o processo de compras. Em se tratando de edição de regulamento no âmbito da Câmara de Vereadores tenho que o melhor instrumento seja o projeto de resolução. E quanto a legitimidade a iniciativa da Mesa encontra amparo no art. 34 do Regimento. Nesse contexto, a iniciativa é material e formalmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 20/02/2024 às 16:17:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63d2ab40493687eb2f195da7256a45d9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 130423. |