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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa atuar na proteção e prevenção da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças como dengue, zika vírus e chikungunya, buscando ações entre as secretarias da prefeitura para conscientizar a população.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição, em anexo, à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
LEMOS
Vereador na Bancada do PSB