Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de São Leopoldo a instalarem, em seus caixas de atendimento, box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas." O Vereador Fabiano Haubert nomeia o Vereador Wilson Eduardo Moraes como relator. A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Fevereiro de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 22/02/2017 às 12:12:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f26fc5d0d2ada4499c0ca5a42fd8b632.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13072. |