EXPEDIENTE Nº 6705 | |
Pedido de Providência Nº 4371 | |
OBJETO: "Solicita a ida de agentes de saúde a um terreno abandonado com focos de água parada no pátio e notifiquem o proprietário para que faça a limpeza no pátio. A casa fica localizada na rua Santo Ângelo nº 185, bairro Santa Teresa." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 27 de Fevereiro de 2024.
|
|
Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 27/02/2024 às 17:04:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3bd84a248d5117a8d16b1a178a4b6516.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 131064. |