Comissão de Constituição e Justiça |
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"Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Câmara Municipal de São Leopoldo (RS)." O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria.
Sala das Comissões, 29 de Fevereiro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 às 15:20:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c099e04f1b3eeac842ff56ae0daa9cb.
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