EXPEDIENTE Nº 6742
Pedido de Providência Nº 4405

OBJETO: "Solicita a dedetização nas seguintes ruas do bairro Vicentina, que estão com mais de 30 casos de dengue: Travessa Alberto Linck e Jovelina Marquês Gomes."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do R.I.), em razão de se tratar de retirada total de árvore.

O parecer é favorável.   

São Leopoldo, 01 de Março de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 01/03/2024 às 16:14:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 045e9c67cd67025aac784a29b536e9cf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 131420.