EXPEDIENTE Nº 6789 | |
Projeto de Lei Nº 598 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RONDA LILÁS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se proposição do Prefeito (art. 134 da Lei orgânica) versando sobre implementação de política pública a ser desenvolvida por órgão de governo, Nesse sentido, o Prefeito está legitimado a propor projeto criando competências para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, estabelecendo atribuições para a Guarda Civil Municipal. Logo, o projeto é formalmente constitucional. A segurança pública é dever do Estado (leia-se todos os órgãos federados), conforme art. 144 da CF. O Estatuto nacional das Guardas Civis Municipais (Lei Federal 13.022/2014) reconhece às Guardas Municipais o poder de polícia, podendo atuar em defesa da vida executando atividades preventivas, que é o objeto da presente iniciativa. Ademais, a Lei Orgânica no artigo 11, incisos XXXVI e XXXVII, institui ao Município o cuidado para com as pessoas, o que certamente inclui a proteção à mulher que necessita efetivamente de medida protetiva. Assim, o projeto é materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 06 de Março de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 06/03/2024 às 12:08:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0923e87cc10dbd15862fb82f4628395e.
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