EXPEDIENTE Nº 6761 | |
Pedido de Providência Nº 4419 | |
OBJETO: "Solicita a dedetização nas seguinte rua do bairro Centro, que estão com mais de 30 casos de dengue: rua São Domingos. Também que notifique o morador ao lado da Ferragem Horizonte que está com acumulo de lixo e água parada no pátio" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inciso I, do RI). O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 08 de Março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 08/03/2024 às 13:17:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1eee7ec65bd76f90ef340efac4af819e.
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