EXPEDIENTE Nº 0170 | |
Pedido de Informação Nº 017 | |
OBJETO: "Requer informações sobre a contratação de auxiliares de turma de educação infantil, considerando-se o número de crianças por profissional." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceituam os arts. 91, c/c art. 78, V, ambos do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o dispõe o art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/02/2017 às 18:37:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cedd9f8b47207e6c284616319439af33.
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